Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.330

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, quando presentes elementos concretos como a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, nos termos da legislação processual e da compreensão desta Corte Superior. 2. No caso, apreensão de aproximadamente 500 kg de cocaína transportados por via aérea, com indícios de logística sofisticada e atuação em engrenagem criminosa transnacional, evidenciando o periculum libertatis. 3. A fundamentação da custódia cautelar encontra amparo em precedentes deste Tribunal Superior, que reconhecem a quantidade e a natureza da droga como elementos idôneos para decretação da preventiva. Precedentes. 4. Alegações relativas à ausência de intérprete e de notificação consular não se sustentam sem demonstração de prejuízo concreto, sendo inviável o reexame do acervo fático-probatório na presente via. Precedentes. 5. A alegação de excesso de prazo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede o exame por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.