Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 240.253
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONSECTÁRIOS. INVIÁVEL A REITERAÇÃO DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, à possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão e à violação do princípio da homogeneidade, verifica-se que tais alegações foram objeto do HC n. 1.097.115/SP, razão pela qual inviável a reiteração do pedido, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. As eventuais condições pessoais favoráveis são fatores que não garantem a revogação da prisão processual se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar.
3. Agravo regimental improvido.
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