Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.150

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que, em recurso ordinário em habeas corpus, manteve a validade da busca veicular e do ingresso domiciliar sem mandado, bem como a prisão preventiva decretada em 9/4/2026. 2. Diligência policial iniciada a partir de denúncia anônima específica, seguida de monitoramento do endereço indicado. Abordagem e busca veicular motivadas por condutas suspeitas dos ocupantes, com apreensão de 15 porções de crack e dinheiro. Deslocamento ao apartamento indicado, percepção de forte odor de entorpecente e realização de buscas no imóvel, com apreensão de três porções grandes de cocaína, 20 porções de crack, quatro balanças de precisão, pistola municiada, munições e carregadores. 3. Pedido principal. Reconhecimento da nulidade da busca veicular e do ingresso domiciliar, com o afastamento das provas, e revogação da prisão preventiva, com eventual aplicação de medidas do art. 319 do CPP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se havia fundadas razões para legitimar a busca veicular e o ingresso domiciliar sem mandado judicial. 5. A questão em discussão consiste também em saber se a prisão preventiva está amparada em fundamentos concretos e se são suficientes medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 6. A convergência de elementos objetivos — denúncia anônima específica com indicação de veículo, monitoramento do local, condutas suspeitas verificadas in loco, apreensão prévia de droga no veículo e percepção de forte odor de entorpecente — caracteriza fundadas razões para a busca veicular e o ingresso domiciliar, nos termos da orientação sobre flagrante de crime permanente. 7. Além disso, o ingresso no imóvel foi expressamente autorizado pela moradora presente no local, circunstância não passível de reexame probatório na via eleita. 8. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na gravidade concreta da conduta (apreensão de 279 g de crack, balanças de precisão, quantia em dinheiro e expressivo material bélico), revelando risco à ordem pública. 9. O risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado por benefício anterior de liberdade provisória com monitoramento eletrônico em processo por associação criminosa, justifica a custódia para garantia da ordem pública. 10. Medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante das circunstâncias do caso; condições pessoais favoráveis não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP. IV. Dispositivo 11. Agravo regimental desprovido.

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