Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 239.795

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva em ação penal por tentativa de homicídio qualificado, com motivação homofóbica. A Defesa requer o processamento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é juridicamente possível a decisão monocrática do relator, à luz do art. 932, III, do CPC, do art. 3º do CPP, do art. 34, alínea b, do RISTJ e da Súmula nº 568/STJ; e (ii) saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva e se são inadequadas as medidas cautelares do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível ou contrário à jurisprudência dominante, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado subsidiariamente pelo art. 3º do CPP, do art. 34, alínea b, do RISTJ e da Súmula n. 568/STJ, sem ofensa à colegialidade, assegurada a via do agravo regimental. 4. A prisão preventiva é medida cautelar excepcional e depende da demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP, bem como da insuficiência das medidas do art. 319 do CPP. 5. O modus operandi imputado, consistente em três golpes de faca desferidos após desentendimento motivado por ofensas h omofóbicas, evidencia gravidade concreta e periculosidade do agente, justificando a garantia da ordem pública. 6. O risco de reiteração delitiva está indicado por ação penal pretérita por homicídio tentado, já com pronúncia anterior, reforçando a necessidade da custódia. 7. A aplicação da lei penal demanda a segregação cautelar diante do fundado receio de evasão, considerado o julgamento iminente pelo Tribunal do Júri. 8. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos de risco, mostrando-se inadequadas as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP. 9. A presunção de não culpabilidade é compatível com a prisão preventiva quando fundada em elementos reais de materialidade, indícios de autoria e periculum libertatis. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.

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