Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 239.695
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL E MÍDIAS ACAUTELADOS FISICAMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício quando o laudo pericial e as mídias digitais se encontram acautelados na Secretaria da Vara, à disposição das partes, sendo a ausência do documento em formato eletrônico no PJe decorrente de limitação técnica do sistema. 2. A alegação de cerceamento de defesa não prescinde da demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.
3. Agravo regimental improvido.
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