Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 239.463
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO FIXADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMPATIBILIZAÇÃO DETERMINADA. FORMALIZAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem determinou a compatibilização entre a prisão cautelar e o regime semiaberto fixado na condenação, tendo o Juízo de primeiro grau adotado as providências necessárias, com a expedição e o encaminhamento da Guia de Recolhimento Provisória ao Juízo da Execução Penal. 2. A adoção das providências necessárias à execução provisória da pena em regime semiaberto, aliada ao registro, no BNMP, de que a condenação se deu nesse regime, evidencia, ao menos em princípio, o cumprimento formal da determinação de compatibilização, não tendo o agravante demonstrado equívoco na decisão recorrida.
3. Eventual alegação de descumprimento material da determinação de compatibilização deve ser submetida ao Juízo competente, pela via processual adequada, para apuração e, se for o caso, efetiva implementação das medidas cabíveis.
4. Agravo regimental improvido.
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