Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 239.238
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. BUSCA E APREENSÃO. INDÍCIOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A medida de busca e apreensão exige decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que demonstrem sua necessidade.
2. No caso concreto, a decisão baseou-se em investigação iniciada após prisão em flagrante, com apreensão de drogas, armas, valores e aparelho celular, cuja análise pericial, corroborada por relatórios do COAF, revelou indícios da existência de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais, bem como a divisão de funções entre os investigados. 3. A presença de elementos informativos idôneos evidencia a existência de justa causa para a decretação da medida, afastando a alegação de ilegalidade.
4. Agravo regimental improvido.
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