Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 239.080
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STJ. CABIMENTO RESTRITO A DECISÕES DENEGATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, manejado contra acórdão de Tribunal de origem que concedeu a ordem para determinar o trancamento de ação penal por atipicidade da conduta. 2. A agravante pretende o processamento do recurso ordinário para cassar a ordem de habeas corpus concedida na origem e determinar o prosseguimento da queixa-crime, alegando inexistência de outra via adequada e requerendo reconsideração ou julgamento colegiado. 3. O Tribunal de origem concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal. A decisão agravada deixou de conhecer do recurso ordinário por ausência de decisão denegatória na origem e por falta de interesse recursal. II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe recurso ordinário em habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça contra acórdão concessivo de ordem proferido por Tribunal de origem; e (ii) saber se há interesse recursal e adequação da via eleita, à luz do art. 105, II, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 5. A Constituição Federal, art. 105, II, a, restringe o cabimento do recurso ordinário constitucional, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, às decisões denegatórias de habeas corpus proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.
6. Inexistindo decisão denegatória na origem, é incabível o recurso ordinário em habeas corpus e falta interesse recursal específico para impugnar acórdão concessivo. 7. A alegação de inexistência de outra via adequada não supera a regra constitucional de cabimento, nem autoriza a análise de matérias não apreciadas pela instância de origem, sob pena de supressão de instância. 8. O agravo regimental não demonstra erro na decisão agravada nem afasta os fundamentos de inadmissibilidade fixados, impondo-se a manutenção do não conhecimento do recurso ordinário. IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido, mantido o não conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus.
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