Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 239.072

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada por conversão do flagrante, diante da imputação dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos e individualizados, aptos a evidenciar o periculum libertatis; (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são adequadas e suficientes diante do contexto fático; (iii) saber se a alegada pequena quantidade de drogas apreendidas torna desproporcional a medida extrema; (iv) saber se está presente o requisito da contemporaneidade, compreendido como persistência atual dos motivos da cautelar; e (v) saber se condições pessoais favoráveis afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os fundamentos do art. 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela garantia da ordem pública, com base em gravidade concreta do modus operandi (pressões e ameaças, exigência de bem de elevado valor, apreensão de entorpecentes, dinheiro e indícios de associação), evidenciando risco efetivo e atual de reiteração delitiva e de intimidação de usuários e testemunhas. 4. As medidas cautelares diversas da prisão, do art. 319 do CPP, revelam-se inadequadas e insuficientes diante da periculosidade social demonstrada, não se prestando a neutralizar a intimidação identificada. 5. A alegação de desproporcionalidade não prospera na via estreita do habeas corpus, pois não cabe prognóstico de pena ou regime; ademais, a pequena quantidade de drogas não afasta a preventiva quando o conjunto fático revela reprovabilidade acentuada e estrutura criminosa em funcionamento. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à permanência atual dos riscos que legitimam a medida, e não à data dos fatos; persistindo elementos que evidenciam o periculum libertatis, é adequada a preservação da custódia. 7. Condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa) não elidem a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8 . Agravo regimental não provido.

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