Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 238.665
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a custódia
cautelar.
2. Prisão preventiva decretada pela suposta prática de tráfico de
entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, diante da apreensão de
1,600kg de maconha, 102g de cocaína e um revólver calibre 32.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva encontra suporte em fundamentos concretos e
idôneos.
III. Razões de decidir
4. A apreensão de arma de fogo (revólver calibre 32) e de elevada
quantidade de entorpecentes (1,600kg de maconha e 102g de cocaína)
evidencia a gravidade concreta da conduta e o periculum libertatis,
justificando a custódia para garantia da ordem pública.
5. A reiteração delitiva, extraída das múltiplas anotações na ficha
criminal, reforça a periculosidade do agente e autoriza a manutenção
da custódia.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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