Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 238.368
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 07/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico transnacional de drogas. 2. A Defesa sustenta ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, invoca condições pessoais favoráveis, ausência de violência, suficiência de medidas cautelares diversas e desproporcionalidade da prisão, requerendo a revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes fundamentos concretos aptos a justificar a manutenção da prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, diante do modus operandi e da expressiva quantidade de droga apreendida.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A manutenção da prisão preventiva é juridicamente adequada quando lastreada em elementos concretos de periculosidade, notadamente o modus operandi e a expressiva quantidade de entorpecente, como garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. 5. O transporte de 1.340 kg de maconha, ocultada em fardos no interior de carga de grãos em caminhão, indica elevada organização logística e possível vínculo com organização criminosa, evidenciando risco concreto de reiteração delitiva e necessidade da medida extrema.
6. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos idôneos de cautelaridade e insuficiência de medidas alternativas do art. 319 do CPP. 7. A alegação de desproporcionalidade não procede na via estreita do habeas corpus, pois a análise da pena futura não se confunde com a aferição dos requisitos da prisão cautelar.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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