Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 238.156
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. COLABORAÇÃO PREMIADA. CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada no contexto de investigação de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser mantida com fundamento em elementos autônomos que não se limitam à colaboração premiada, diante de apreensão de grande quantidade de droga, extrações de dados de celulares, diálogos e diligências externas, e se estão presentes contemporaneidade dos motivos cautelares, riscos à ordem pública e à instrução criminal e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada se apoiou em prova da materialidade (apreensão de expressiva carga de cocaína) e em indícios de autoria não restritos à colaboração premiada, abrangendo extrações de dados de celulares, diálogos que indicam papel de liderança e coordenação financeira, além de diligências externas posteriores, suficientes no grau de cognição do habeas corpus para sustentar a medida extrema.
4. Há elementos indicativos de risco à instrução criminal, com padrão de atuação apto a interferir na colheita da prova (notícias de intimidação a colaborador e registros de visita de advogado não constituído em período sensível), legitimando resposta cautelar diante do contexto de liderança e atuação em grupo organizado.
5. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas para neutralizar os riscos identificados à ordem pública e à instrução criminal, ante a gravidade concreta dos fatos, a estrutura hierarquizada e capacidade de articulação. IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.