Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 238.031
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. INCONCLUSIVIDADE DE LAUDO GRAFOTÉCNICO. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. COLEGIALIDADE. MEDIDA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
buscava o trancamento de ação penal por estelionato majorado, com
alegações de atipicidade da conduta, ausência de justa causa,
inépcia da denúncia e suspensão liminar do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é cabível o
trancamento da ação penal por atipicidade diante da quitação do
débito e da alegada ausência de prejuízo; (ii) saber se a
inconclusividade do laudo grafotécnico afasta a justa causa para a
persecução penal; (iii) saber se a denúncia é inepta, à luz do art.
41 do CPP; e (iv) saber se há nulidade por afronta ao princípio da
colegialidade e se é cabível a suspensão liminar do processo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A quitação posterior do débito não descaracteriza, por si, a
tipicidade do estelionato, e a verificação de prejuízo demanda exame
probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. A inconclusividade de laudo grafotécnico não elimina, por si, a
justa causa quando presentes outros indícios mínimos de autoria e
materialidade, sendo a instrução criminal o espaço adequado para
esclarecimento técnico.
5. A denúncia é apta quando descreve fato típico com circunstâncias
e qualifica o acusado, nos termos do art. 41 do CPP, permitindo o
exercício da ampla defesa.
6. A decisão monocrática do relator é legítima quando alinhada à
jurisprudência dominante, e o agravo regimental assegura a
apreciação colegiada, inexistindo nulidade por violação à
colegialidade.
7. A suspensão liminar do processo exige plausibilidade jurídica
qualificada e risco concreto, ausentes quando a acusação é
formalmente adequada e há suporte indiciário mínimo.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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