Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 237.651

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE COM HC ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus por configurar reiteração de pretensão já apreciada em habeas corpus anteriormente impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a identidade temática entre o recurso ordinário em habeas corpus e o habeas corpus anterior, não conhecido por inadequação da via eleita, impede o processamento do recurso ordinário; e (ii) saber se a ausência de fato novo, modificação do quadro fático-processual ou inovação jurídica justifica a manutenção do não conhecimento por reiteração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reapresentação da mesma controvérsia jurídica já submetida ao Superior Tribunal de Justiça configura reiteração de pedido, ainda que o habeas corpus anterior não tenha sido conhecido, quando houve exame da existência de flagrante constrangimento ilegal e concluída pela sua inexistência. 4. A identidade entre paciente, ato apontado como coator, causa de pedir e fundamentos jurídicos impede a renovação da discussão por meio de instrumento processual diverso, sem fato superveniente ou alteração do contexto processual. 5. A distinção entre habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus não autoriza, por si só, a rediscussão da mesma tese jurídica, quando o conteúdo e a finalidade do pedido permanecem idênticos e não há elementos novos a justificar nova apreciação. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental improvido.

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