Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 237.479

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE ELETRÔNICA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Como delineado na decisão agravada, há elementos concretos que justificam a prisão preventiva, em especial a gravidade da conduta em tese praticada, diante do modus operandi adotado na prática ilícita, da posição de destaque atribuída ao agravante e dos indícios de atuação habitual dos investigados no cometimento de delitos de mesma natureza. 3. A decisão foi clara ao demonstrar a contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão cautelar (decretada assim que foram concluídas as investigações). Logo, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a juriprudência desta Corte Superior, o que obsta a reforma pretendida neste agravo. 4. Agravo regimental não provido.

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