Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.479
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE
ELETRÔNICA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Como delineado na decisão agravada, há elementos concretos que
justificam a prisão preventiva, em especial a gravidade da conduta
em tese praticada, diante do modus operandi adotado na prática
ilícita, da posição de destaque atribuída ao agravante e dos
indícios de atuação habitual dos investigados no cometimento de
delitos de mesma natureza.
3. A decisão foi clara ao demonstrar a contemporaneidade dos motivos
ensejadores da prisão cautelar (decretada assim que foram
concluídas as investigações). Logo, o acórdão proferido pelo
Tribunal a quo está em consonância com a juriprudência desta Corte
Superior, o que obsta a reforma pretendida neste agravo.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.