Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.456
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INGRESSO DOMICILIAR. TEMA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes de ingresso policial em domicílio de terceiro, com substituição por medidas cautelares diversas. 2. A decisão recorrida reputou idônea a manutenção da prisão preventiva, à vista da apreensão de drogas, arma de fogo e fuga com disparos, e reconheceu a existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, conforme a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública, nos termos do CPP; (ii) saber se houve análise adequada e individualizada da suficiência das medidas cautelares diversas previstas no CPP; e (iii) saber se o ingresso policial em domicílio de terceiro observou a exigência de fundadas razões estabelecida no Tema 280 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva encontra fundamento em dados objetivos do caso, especialmente a apreensão de drogas e arma de fogo, a fuga com disparos e o contexto de perseguição policial, o que caracteriza gravidade concreta e risco à ordem pública. 5. A substituição por medidas cautelares diversas mostra-se insuficiente diante do modus operandi e da periculosidade evidenciada, sendo adequada a conclusão de necessidade da custódia para resguardar os fins do processo. 6. As condições pessoais favoráveis não afastam a medida extrema quando presentes elementos concretos que indiquem risco de reiteração e ameaça ao meio social. 7. O ingresso policial em domicílio de terceiro observou a exigência de fundadas razões, previamente identificadas e posteriormente controláveis, compatíveis com a situação de flagrância, nos termos do Tema 280 do STF. 8. A revisão das premissas fático-probatórias firmadas pelas instâncias ordinárias é incompatível com a via estreita, razão pela qual se preserva o juízo realizado na decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.
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