Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.277
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva por apreensão de 4 kg de maconha, reincidência específica e maus antecedentes, e não conhecendo das nulidades das buscas e da alegação de violência policial por ausência de apreciação na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer, na via eleita, das nulidades das buscas e da alegação de violência policial, diante da ausência de apreciação pelo tribunal de origem; (ii) saber se a fundamentação da prisão preventiva é concreta e suficiente à garantia da ordem pública; e (iii) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é possível conhecer das nulidades das buscas e da alegação de violência policial, por configurarem matéria não apreciada na origem e demandarem exame probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos do caso, mormente a apreensão de 4 kg de maconha, a reincidência específica e os maus antecedentes, que evidenciam risco à ordem pública. 5. As condições pessoais favoráveis não afastam a medida cautelar quando presentes dados objetivos que justificam a segregação para acautelar o meio social. 6. As medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes no cenário delineado, diante da gravidade concreta e do risco de reiteração apontados nas decisões das instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
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