Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 237.224

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. CRÍTICA POLÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA TIPICIDADE E DO ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade. 2. A queixa-crime está amparada por ata notarial que descreve expressões potencialmente ofensivas à honra, incluindo imputações de condutas criminosas e o emprego de termos pejorativos, revelando lastro probatório mínimo para o prosseguimento da persecução penal. 3. A aferição da tipicidade das condutas e da presença ou ausência do dolo específico dos crimes de calúnia, difamação e injúria demanda regular instrução probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa. 4. O acolhimento das teses defensivas pressupõe incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição limitada do habeas corpus e de seu recurso ordinário. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.