Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 237.212

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 580 DO CPP). ERRO MATERIAL CORRIGIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A correção de erro material na decisão embargada, com a adequada identificação do ato coator, não implica, por si só, efeitos infringentes, quando a premissa corrigida não altera a conclusão acerca da inadmissibilidade parcial. 2. Configura reiteração de pedido a reapresentação de teses já examinadas em anterior habeas corpus, quanto aos requisitos da prisão preventiva, à contemporaneidade do decreto e à substituição por medidas cautelares diversas, inviabilizando o conhecimento do recurso nesses pontos, ainda que diverso o acórdão impugnado, por versarem sobre a mesma relação processual de origem. 3. A extensão de benefício prevista no art. 580 do CPP demanda identidade fático-processual entre o postulante e o corréu favorecido, o que não se verificou no caso, destacando-se particularidades quanto ao grau de envolvimento e à necessidade da custódia cautelar. 4. Agravo regimental improvido.

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