Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.190
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MERA REITERAÇÃO. FATOS NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, por reiteração de pedidos. 2. O agravante foi denunciado pelos crimes previstos no art. 171, § 2º-A e § 4º, do Código Penal; art. 2º da Lei 12.850/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998. O habeas corpus foi denegado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Controvérsia sobre a cautelar e sobre excesso de prazo já examinada no RHC 214.806 e no RHC 224.736. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há reiteração de pedido apta a obstar o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus; (ii) pode-se examinar, sem supressão de instância, fundamentos não apreciados no acórdão recorrido sobre requisitos da prisão preventiva e fatos novos; e (iii) o lapso da segregação configura excesso de prazo, à luz da razoabilidade e da complexidade do feito. III. Razões de decidir 4. A impetração sucessiva e idêntica de habeas corpus configura reiteração de pedido e afronta os deveres de lealdade e boa-fé processual, autorizando o não conhecimento da nova impugnação, ausente demonstração de alteração fática ou jurídica relevante. 5. A apreciação de alegações não examinadas no acórdão implica supressão de instância e contraria a repartição constitucional de competências, sendo vedada. 6. A aferição do excesso de prazo observa o princípio da razoabilidade, considerando número de investigados, pluralidade de réus, necessidade de diligências, natureza e complexidade dos delitos e a diligência do juízo, não se verificando, no caso, omissão ilegal do Estado apta a justificar a revogação da custódia. IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
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