Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.064
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. REABERTURA DE PRAZO PARA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o mérito da impugnação (reabertura de prazo e nulidade) impede a análise pela instância superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A pretensão recursal não pode ser acolhida, uma vez que os fundamentos apresentados no agravo regimental não evidenciam haver equívoco na decisão recorrida.
3. Agravo regimental improvido.
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