Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 236.299
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente recurso ordinário em habeas corpus, no qual sustenta a
defesa ilegalidade da manutenção da prisão preventiva após o
encerramento da instrução criminal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso ordinário
reproduz pedido anteriormente apreciado, caracterizando reiteração
recursal.
III. Razões de decidir
3. O recurso ordinário constitui mera reiteração de pedido já
apreciado em recurso anterior, o que autoriza o indeferimento
liminar e afasta o processamento do novo inconformismo.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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