Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 236.149
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE TELEFONE CELULAR. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de nulidade arguida pela defesa não foi debatida no
Tribunal de origem, motivo por que esta Corte está impedida de se
manifestar sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão
de instância.
2. Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada
pelos próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
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