Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 236.149

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE TELEFONE CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade arguida pela defesa não foi debatida no Tribunal de origem, motivo por que esta Corte está impedida de se manifestar sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.

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