Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 235.619

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO ARMADO VOLTADO À PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE OBSERVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso em exame, o decreto prisional destacou a periculosidade do recorrente, extraída do fato de ele, em tese, integrar de grupo criminoso armado voltado à prática de tráfico de drogas. Segundo as instâncias de origem, o agente faria parte da facção criminosa Comando Vermelho, na região de Duque de Caxias, e seria um dos responsáveis pela gerência do tráfico local, pela coordenação logística das atividades ilícitas e pela vigilância armada da comunidade. 3. Com base nos elementos descritos, indicativos do risco de reiteração delitiva, nota-se a insuficiência e a inadequação da substituição da custódia provisória por cautelares diversas, porquanto tais medidas não se prestariam a evitar o cometimento de novas infrações penais (art. 282, I, do CPP). 4. A análise da contemporaneidade da prisão preventiva deve se vincular não necessariamente à data do fato, mas aos motivos que ensejam a custódia. Na espécie, a prisão foi requerida pelo Ministério Público em 27/1/2026, depois de haver formado sua opinio delicti acerca da prática de crime permanente, e decretada em 29/1/2026. Assim, a custódia cautelar foi decretada após a conclusão das investigações, quando havia indícios suficientes de autoria para subsidiar tanto o oferecimento da denúncia quanto o pedido de prisão. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.