Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 235.610
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consta da decisão agravada, com base em informações do Juízo de origem, a superveniência da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, circunstância suficiente para a conclusão pela prejudicialidade do recurso em habeas corpus. 2. A manutenção da custódia do agravante, informada pelo próprio agravo, encontra-se hoje amparada em decreto de prisão preventiva expedido nos autos de ação penal, título diverso daquele que constituiu o ato impugnado neste recurso em habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
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