Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 235.180
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO
PASSIVA, PECULATO DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES
PRATICADAS POR JUÍZO APARENTEMENTE COMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO
APARENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE FORUM SHOPPING.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a
nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo da 1ª Vara
Criminal de Itumbiara em fase investigativa, com o desentranhamento
das provas decorrentes.
2. A controvérsia decorre de ação penal relacionada a supostas
fraudes no programa "Cheque Reforma", com imputações de organização
criminosa, corrupção passiva, peculato desvio e lavagem de dinheiro,
inicialmente apuradas em Goiânia, com desdobramentos em Itumbiara.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se são válidas as
medidas cautelares deferidas pelo Juízo de Itumbiara, posteriormente
reconhecida a competência da Vara Especializada de Goiânia, à luz
da teoria do juízo aparente; e (ii) saber se há prova
pré-constituída de atuação estratégica do Ministério Público para
escolha de juízo, apta a caracterizar forum shopping e reconhecer
nulidade absoluta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As medidas cautelares decretadas em fase inicial da investigação,
quando o cenário delineado indicava crimes contra a administração
pública no Município de Itumbiara, são passíveis de convalidação
pelo juízo competente, nos termos da teoria do juízo aparente, por
se tratar de erro escusável revelado apenas após o desenvolvimento
da persecução penal.
5. A posterior redistribuição do feito à Vara Especializada, em
razão da capitulação por organização criminosa e lavagem de
dinheiro, não invalida, por si, os atos cautelares praticados pelo
juízo inicialmente aparente, sendo possível sua ratificação sem
prejuízo à eficácia da investigação.
6. A alegação de forum shopping não encontra suporte em prova
pré-constituída, sendo inviável, em sede de habeas corpus e de
recurso ordinário, a incursão aprofundada no acervo
fático-probatório para apurar a intenção subjetiva do órgão
acusador.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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