Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 235.159
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual pretendia a defesa a
revogação de medidas cautelares impostas com base no art. 319 do
Código de Processo Penal, incluindo monitoramento eletrônico,
recolhimento domiciliar noturno e redução do intervalo de
comparecimento periódico em juízo.
2. Denúncia pela suposta prática dos delitos previstos nos arts.
213, caput; 125, c/c o art. 61, II, b, e 147-B, todos do Código
Penal. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta, falta
de contemporaneidade, excesso de prazo e incompatibilidade das
medidas cautelares com o estado de saúde mental do agravante.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido, mantidas as
medidas cautelares em razão de condutas processuais atribuídas ao
acusado, como tentativa de redesignação de audiência mediante
atestado médico supostamente falso e avarias na tornozeleira
eletrônica com indícios de remoção forçada.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (I) saber se a manutenção das
medidas cautelares diversas da prisão encontra suporte em
fundamentação concreta, com contemporaneidade e sem excesso de
prazo; e (II) saber se há incompatibilidade absoluta entre as
medidas cautelares impostas e o estado de saúde mental alegado, bem
como se controvérsias sobre a autenticidade de documento médico e
origem de avarias do equipamento podem ser dirimidas na via
estreita.
III. Razões de decidir
5. A manutenção das medidas cautelares decorre de motivação concreta
e individualizada, lastreada na gravidade em concreto dos crimes
imputados e em condutas processuais do agravante (apresentação de
atestado supostamente falso e avarias na tornozeleira eletrônica com
laudo técnico indicando tentativa de remoção), evidenciando risco à
instrução criminal, à aplicação da lei penal e à ordem pública
(CPP, art. 282).
6. As medidas cautelares do art. 319 do CPP submetem-se aos
critérios de necessidade e adequação do art. 282, devendo ser
mantidas quando idôneas e menos gravosas do que a prisão; o
cumprimento fiel das medidas não autoriza sua revogação, por se
tratar de dever do monitorado (CPP, art. 282, § 4º).
7. Não há excesso de prazo, pois inexiste limite legal de duração
para medidas cautelares diversas da prisão, desde que presentes os
requisitos do art. 282 do CPP e haja reavaliação periódica, conforme
as peculiaridades do caso e orientações aplicáveis.
8. A contemporaneidade do periculum libertatis se renova por eventos
processuais recentes relacionados ao cumprimento e à fiscalização
das medidas impostas, não se circunscrevendo ao fato originário.
9. A controvérsia aprofundada sobre autenticidade de documento
médico e origem das avarias da tornozeleira demanda dilação
probatória incompatível com a via estreita, não se prestando o
agravo regimental, no âmbito do habeas corpus, à revisão do acervo
fático-probatório.
10. O estado de saúde mental alegado, isoladamente, não afasta
medidas cautelares legitimamente impostas, ausente demonstração de
incompatibilidade absoluta entre o tratamento médico necessário e as
restrições, cabendo reavaliação judicial periódica.
11. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção de
controle cautelar quando presentes os requisitos legais.
IV. Dispositivo
12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantidas
as medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.