Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 235.039

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 316 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo prisão preventiva decretada em investigação por organização criminosa, lavagem de capitais e tráfico de drogas, com pedido de revogação ou substituição por prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva foi decretada e mantida com fundamentação concreta, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; (ii) saber se é possível conhecer do pedido de prisão domiciliar e dos efeitos do arquivamento parcial do inquérito sem prévia apreciação na origem; (iii) saber se houve violação ao art. 316 do CPP pela ausência de revisão periódica da custódia; e (iv) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e a instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Decisão agravada assentou fundamentação concreta da prisão preventiva, destacando apreensões relevantes de entorpecentes, atuação estruturada com divisão de tarefas, movimentações financeiras incompatíveis, reiteração delitiva sob monitoramento eletrônico e tentativa de obstrução da instrução, o que legitima a medida à luz dos arts. 312 e 313 do CPP. 4. Não se conhece, por supressão de instância, das teses relativas à substituição da prisão por domiciliar e aos efeitos do arquivamento parcial do inquérito sobre a custódia, porque não houve pronunciamento do juízo de origem sobre tais matérias. 5. A revisão periódica da necessidade da custódia, nos termos do art. 316 do CPP, foi examinada na instância antecedente, sem identificação de irregularidade, não havendo elementos novos que justifiquem conclusão diversa. 6. Condições pessoais e vínculos familiares não afastam, por si, a necessidade da prisão preventiva quando demonstrada a insuficiência de medidas cautelares diversas diante do modus operandi e do risco à ordem pública. 7. A extensão dos efeitos à corré não é cabível quando inexistente decisão favorável a ser estendida e quando os fundamentos da custódia alcançam ambos, sendo o pedido consectário de pretensão principal não acolhida. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.

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