Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 235.022
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO OU ESTUDO REALIZADO ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A remição por trabalho ou estudo pressupõe nexo temporal com a execução penal, exigindo que as atividades sejam realizadas após o início do cumprimento da pena, conforme orientação consolidada. 2. A concessão do benefício com base em atividades anteriores ao início da execução penal implica admitir “crédito de pena” não previsto em lei, contrariando a finalidade ressocializadora e a necessidade de simultaneidade entre a causa da remição e o cumprimento da pena.
3. Agravo regimental improvido.
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