Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 234.685

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOVAÇÃO DEFENSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus e de seu recurso quando verificada a reiteração de pedido anteriormente apreciado por esta Corte Superior, envolvendo a mesma matéria jurídica e sem apresentação de novos elementos relevantes. 2. A apresentação de tese não deduzida oportunamente configura inovação recursal, vedada em agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido.

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