Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 234.685
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOVAÇÃO DEFENSIVA. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Não se conhece de habeas corpus e de seu recurso quando
verificada a reiteração de pedido anteriormente apreciado por esta
Corte Superior, envolvendo a mesma matéria jurídica e sem
apresentação de novos elementos relevantes.
2. A apresentação de tese não deduzida oportunamente configura
inovação recursal, vedada em agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
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