Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 234.128
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. REGRA DE PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO FEITA NOS TERMOS
REGIMENTAIS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia a declaração de
nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar por suposta
falta de fundamentação concreta e por alegada configuração de
fishing expedition, com o reconhecimento da ilicitude das provas
obtidas e derivadas e o seu desentranhamento, além de pedido liminar
de suspensão do uso das provas.
2. Prisão preventiva decretada em cautelar criminal instaurada no
contexto de investigação de organização criminosa, lavagem de
dinheiro e tráfico de drogas. A decisão de primeiro grau autorizou a
busca e apreensão com base no art. 240, § 1º, do Código de Processo
Penal e no art. 5º, XI, da Constituição Federal, apontando
relatórios investigativos que indicavam utilização dos locais para
armazenamento de produtos ilícitos e vínculos com atividades
relacionadas ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há nulidade por
violação da regra de prevenção prevista no art. 71 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, considerada a distribuição
por prevenção de Turma e a disciplina do art. 72, inciso I, do
RISTJ; (ii) o mandado de busca e apreensão domiciliar foi expedido
com base em fundadas razões e fundamentação concreta, nos termos do
art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal e do art. 5º, XI, da
Constituição Federal, ou se é genérico e configura fishing
expedition.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A alegação de nulidade por prevenção não prospera. A distribuição
observou a prevenção de Turma e encontra amparo no art. 72, inciso
I, do RISTJ, que autoriza a redistribuição de processos urgentes em
caso de afastamento, com oportuna compensação, não havendo violação
ao art. 71 do RISTJ.
5. A decisão que autorizou a busca e apreensão apresentou elementos
concretos e circunstâncias específicas do caso, extraídos de
diligências e relatórios investigativos, que evidenciam a
plausibilidade da prática delitiva e a utilidade da medida,
configurando as fundadas razões exigidas pelo art. 240, § 1º, do CPP
e pela mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio (art.
5º, XI, da CF/1988).
6. A fundamentação per relationem é válida quando o decisum adota
fundamentos constantes de outro ato processual e enfrenta
minimamente as questões relevantes, atendendo ao dever de motivação
do art. 93, IX, da CF/1988, sem ofensa ao contraditório e à ampla
defesa, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
7. Não se caracteriza fishing expedition quando a medida cautelar
possui objetivos delimitados, baseia-se em conjunto convergente de
elementos (diligências prévias, relatórios, vínculos entre
investigados) e se dirige à apuração de crime específico,
admitindo-se, inclusive, a denúncia anônima como ponto de partida,
desde que corroborada por outras diligências.
8. A pretensão de desconstituir as conclusões das instâncias
ordinárias demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório,
providência incompatível com a via do habeas corpus e do recurso
ordinário correspondente.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
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