Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 234.104
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 302, § 2º E 303, CAPUT, DO CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL REVOLVIMENTO DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal, na via
estreita do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário, somente
é admissível, em caráter excepcional, quando demonstradas, de
plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de
autoria ou materialidade ou a incidência de causa extintiva da
punibilidade.
2. A peça acusatória atende integralmente aos requisitos do art. 41
do Código de Processo Penal, porquanto descreve de forma suficiente
o fato tido como delituoso e suas circunstâncias, apresenta a
qualificação do acusado, indica a classificação jurídica do crime e
arrola as testemunhas.
3. O aditamento restringiu-se à adequação da capitulação jurídica
dos fatos à legislação vigente à época do ocorrido, sem qualquer
modificação da narrativa fática ou ampliação da imputação
originalmente deduzida. Trata-se, portanto, de mera correção do
enquadramento jurídico, hipótese que não altera os limites da
acusação nem compromete o exercício da defesa.
4. É firme o entendimento de que o acusado se defende dos fatos
narrados na denúncia, e não da classificação jurídica que lhes é
atribuída. Inexistindo inovação fática apta a surpreender a defesa,
mostra-se desnecessária a reabertura de prazo para apresentação de
nova resposta à acusação ou a realização de nova citação, porquanto
preservados o contraditório, a ampla defesa e a regularidade da
persecução penal.
5. O acolhimento das teses de trancamento da ação penal demanda
análise aprofundada do contexto fático e dos elementos probatórios,
providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.
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