Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 234.092

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição do excesso de prazo não decorre de critério meramente aritmético, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A ação penal apresenta elevada complexidade, pois decorre de investigação voltada à apuração de organização criminosa armada, envolve 28 acusados e demanda a atuação de múltiplas defesas técnicas. 3. O processo não permaneceu inerte após a prisão do agravante, tendo sido regularmente impulsionado com oferecimento e recebimento da denúncia, realização das citações, apresentação das respostas à acusação e sucessivas providências destinadas à regular formação da relação processual. 4. A conclusão da fase de apresentação das respostas à acusação em 30/1/2026 evidencia o regular andamento processual e afasta a configuração de mora estatal ou paralisação injustificada da persecução penal. 5. O lapso temporal da custódia preventiva não se revela desproporcional diante da gravidade dos fatos investigados e das penas abstratamente cominadas ao delito previsto no art. 2º, caput e §§ 2º e 4º, I, da Lei n. 12.850/2013. 6. A pretensão de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas já foi apreciada em recurso anterior, o que impede nova análise da matéria em razão da vedação à reiteração de pedidos. 7. Agravo regimental improvido.

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