Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 234.032

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DELITOS DOS ARTS. 132 E 233 DO CÓDIGO PENAL, 308 DO CTB E 42 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO ATRIBUÍVEL À DEFESA. INVESTIGADO SOLTO. AUSÊNCIA DE RISCO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige comprovação, de plano, da ausência de justa causa, caracterizada pela inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade ou inexistência de indícios de materialidade ou de autoria, o que não se configura no presente caso. 2. Retardamento da marcha processual que é atribuível, em larga medida, ao comportamento da defesa, que insiste em postular em juízo prova a que ela mesma tem acesso. 3. No contexto apresentado, incide a Súmula n. 64 do STJ, que assim estabelece: "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa." 4. Diante disso, inexiste flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental improvido.

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