Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 233.885
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. PERÍCIA RESIDENCIAL DETERMINADA JUDICIALMENTE. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, a Corte estadual concluiu pela ausência de prejuízo à defesa, porquanto o fato de determinar-se a realização de perícia na residência do réu não constitui, por si só, nulidade por suposta violação do seu domicílio.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes deste Superior Tribunal.
4. Agravo regimental improvido.
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