Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 233.489
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a validade de abordagem policial, busca pessoal e ingresso domiciliar sem mandado, bem como a prisão preventiva, em ação penal por tráfico de drogas e posse de arma.
2. Policiais militares, em patrulhamento tático em área de intenso tráfico e com informação específica de conflito relacionado à traficância, visualizaram o agravante saindo do portão de uma residência em motocicleta; ao perceber as viaturas, o agravante freou bruscamente, motivando a abordagem. Na busca pessoal, foi encontrado revólver calibre .38 com numeração suprimida e cinco munições. Em deslocamento ao endereço de onde o agravante havia saído, os agentes visualizaram pela janela uma espingarda, tabletes de entorpecentes e pinos para acondicionamento de cocaína; no interior, foi apreendida expressiva quantidade de drogas e objetos relacionados à traficância.
3. Reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e do ingresso domiciliar e revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se havia fundadas razões objetivas, aptas a autorizar o ingresso domiciliar sem mandado e a validar a busca pessoal, e se os elementos colhidos justificam a decretação e manutenção da prisão preventiva, em detrimento de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. A atuação policial se baseou em circunstâncias concretas anteriores ao ingresso, consistentes em patrulhamento em local de intenso tráfico, atitude suspeita do agravante ao frear bruscamente a motocicleta, apreensão de arma de fogo na busca pessoal e visualização, pela janela, de espingarda e drogas no interior da residência, configurando fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado. 6. A prisão preventiva está lastreada em fundamentos concretos, notadamente a expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas e a presença de arma, circunstâncias que evidenciam gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública.
7. As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais; as medidas cautelares do art. 319 do CPP se mostram insuficientes diante das circunstâncias do caso. 8. A decisão que manteve a preventiva está devidamente fundamentada, atendendo ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e não representa antecipação de pena, mas medida voltada à tutela da ordem pública e à efetividade da persecução penal. IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
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