Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 233.319
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO VERIFICAÇÃO DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional, fundada em pedido de extensão nos termos do art. 580 do CPP, pressupõe a prévia provocação do Tribunal de origem por meio da oposição de embargos de declaração, providência não demonstrada nos autos. Ausente esse requisito, não se configura a alegada ilegalidade.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.