Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 232.875
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. ABORDAGEM DE TRÂNSITO.
FUNDADAS RAZÕES. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES
OBJETIVAS APÓS CONSULTAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A busca veicular, equiparada à busca pessoal, exige fundadas
suspeitas lastreadas em circunstâncias objetivas que indiquem a
posse de objeto que constitua corpo de delito.
2. A abordagem de trânsito decorre do poder de polícia
administrativa, voltado à verificação do cumprimento das normas de
circulação e segurança, independendo de indícios de ilícito penal.
3. A ordem de parada se fundamentou em infração administrativa
patente (película escurecida acima dos padrões) e dado
técnico-experiencial (modelo do veículo associado a crimes
patrimoniais na região), seguidos de consultas que revelaram
irregularidades objetivas (placa adulterada, chassi remarcado e
origem criminosa), legitimando a fiscalização.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.