Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 232.793
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APELAÇÃO
PENDENTE. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio,
sendo inviável a tramitação concomitante de impugnações contra o
mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
2. No caso, interposta apelação, o exame amplo da insurgência
defensiva deve ocorrer nessa via recursal, dotada de efeito
devolutivo amplo, sendo inviável o revolvimento fático-probatório no
habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.