Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 231.986
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante busca
a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas
cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante, decretada e mantida com fundamento na gravidade
concreta do delito, no modus operandi empregado, na apreensão de
arma de fogo e munições e em registros criminais anteriores, está
suficientemente motivada à luz dos arts. 312 e 313 do Código de
Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A manutenção da custódia cautelar encontra amparo em elementos
concretos: privação de liberdade e torturas previamente planejadas;
reação armada contra agentes estatais durante a abordagem; apreensão
de arma de fogo e munições; admissão de "lição" contra a vítima; e
registros criminais, todos a evidenciar periculosidade e risco de
reiteração. Tais circunstâncias revelam gravidade concreta e
justificam a segregação para garantia da ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
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