Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 231.387
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A superveniência de novo título, materializado em sentença
condenatória, remove o objeto do habeas corpus e de seu recurso
ordinário, apresentado com o objetivo de discutir questões que
pudessem resultar no trancamento ou na extinção da ação penal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dominante
preceitua que a superveniência de sentença condenatória prejudica o
recurso em habeas corpus voltado à impugnação de decisão que recebeu
a denúncia.
3. Agravo regimental improvido.
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