Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 231.318
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, por ausência de juntada do decreto de prisão preventiva proferido pelo Juízo de primeiro grau.
2. Recorrente preso preventivamente pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Defesa alega ausência de fundamentação idônea e inexistência dos requisitos da prisão cautelar, além de suposta violência policial, requerendo reconsideração e, subsidiariamente, provimento pelo órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do decreto de prisão preventiva originário impede o conhecimento do recurso em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O órgão julgador não pode substituir a defesa no ônus de instruir o recurso em habeas corpus, incumbindo à defesa apresentar prova pré-constituída do direito alegado. 6. A ausência de juntada do decreto de prisão preventiva inviabiliza a análise das alegações de constrangimento ilegal e impede o conhecimento do recurso, não havendo ilegalidade manifesta apta a ensejar concessão de ordem de ofício. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o não conhecimento do recurso em habeas corpus.
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