Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 231.044
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ANÁLISE ANTERIOR
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A controvérsia deduzida no presente habeas corpus já constitui
objeto de análise no HC n. 1.062.480/SP.
2. A repetição de fundamentos anteriormente submetidos ao Superior
Tribunal de Justiça configura inadmissível reiteração de pedido.
3. A inexistência de elemento novo apto a modificar o contexto
fático-processual impede o reexame da controvérsia pela mesma via
mandamental.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não
admite o conhecimento de habeas corpus que reproduz matéria já
apreciada em impetração anterior.
5. Agravo regimental improvido.
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