Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 231.002

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO (ART. 647-A DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reiteração de pedidos torna inviável o conhecimento do habeas corpus, notadamente quando a matéria já foi submetida em impetração anterior perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência consolidada. 2. No caso, a tese de nulidade da abordagem policial, por ausência de fundada suspeita, não foi analisada por esta Corte Superior, uma vez que o Tribunal de origem considerou prematura a análise da questão. Assim, ausente o pronunciamento do Tribunal de origem sobre a matéria de mérito, seu exame originário por esta Corte configuraria, igualmente, supressão de instância. 3. Não se verificam fundamentos aptos à concessão de ordem de ofício com base no art. 647-A do CPP, ante a inexistência de ilegalidade manifesta a ser reconhecida de plano nesta via. 4. Agravo regimental improvido.

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