Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 230.872
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO
(CES). NECESSIDADE DE PRISÃO. DETRAÇÃO E BENEFÍCIOS NA VEP. AUSÊNCIA
DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor do
agravante, visando à desconstituição da prisão e à expedição de
carta de execução de sentença ao Juízo da execução penal, com
apreciação de detração e benefícios.
2. Condenação definitiva pelo crime do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A,
I, do Código Penal, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em
regime inicial fechado, e 16 dias-multa, com mandado de prisão
pendente e sentenciado foragido desde 2025.
3. Ordem denegada pelo Tribunal estadual, que condicionou a
expedição da CES ao cumprimento do mandado prisional e assentou ser
competência da Vara de Execuções Penais a apreciação de eventual
detração e benefícios após instaurada a execução.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
expedição da guia de execução (CES) para análise de detração e
benefícios da execução antes do cumprimento do mandado de prisão, e
se há constrangimento ilegal na determinação de expedição do mandado
de prisão e na condicionante de expedição da CES à prisão do
condenado.
III. Razões de decidir
5. Os arts. 105 da Lei de Execução Penal e 674 do Código de Processo
Penal condicionam a expedição da guia de execução ao cumprimento do
mandado de prisão, inexistindo demonstração de excepcionalidade que
justifique dispensar o encarceramento prévio.
6. A competência para apreciação da detração, da progressão de
regime e dos demais benefícios executórios é do Juízo da execução
(LEP, art. 66), tendo se encerrado a jurisdição do Juízo de
conhecimento com o trânsito em julgado da sentença condenatória e
inexistindo conflito com o art. 387, § 2º, do CPP.
7. A pendência de cumprimento do mandado de prisão, somada à
condição de foragido, afasta alegação de constrangimento ilegal na
não expedição da CES antes da prisão e na determinação de
recolhimento ao cárcere.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
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