Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 230.138
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA
PARA FINS MEDICINAIS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário em que se pretende a expedição de salvo-conduto
para cultivo doméstico de Cannabis sativa destinado exclusivamente
a fins medicinais, com autorização para guardar, manter em depósito,
transportar e portar a substância nos limites da prescrição médica.
2. A ordem foi denegada na instância ordinária por ausência de
comprovação de incapacidade financeira, inexistência de demonstração
de imprescindibilidade do cultivo e ausência de esgotamento das
vias administrativas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o revolvimento do
acervo fático-probatório é admissível em recurso ordinário em habeas
corpus para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias sobre
a imprescindibilidade do cultivo doméstico e a suficiência da
documentação apresentada.
III. Razões de decidir
4. A Terceira Seção consolidou a possibilidade de salvo-conduto para
cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais, desde
que demonstrada a necessidade do tratamento e observadas exigências
administrativas, impondo adequada instrução com documentos idôneos
(laudo médico circunstanciado, receituário atualizado, eventual
autorização da ANVISA, comprovação de capacitação para cultivo e
extração e laudo técnico agronômico).
5. As instâncias ordinárias assentaram a ausência de comprovação de
incapacidade financeira, a inexistência de urgência clínica
comprovada e de imprescindibilidade do cultivo doméstico, além de
laudos médicos desatualizados e falta de demonstração da ineficácia
dos tratamentos convencionais autorizados.
6. O revolvimento aprofundado do acervo fático-probatório para
infirmar as conclusões das instâncias ordinárias é inviável em
recurso ordinário em habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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