Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 230.034

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. DIREITO À SAÚDE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. TRATAMENTO DE MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E COMORBIDADES PSIQUIÁTRICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a ausência de tipicidade material na conduta de cultivar cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, desde que comprovada de forma inequívoca a imprescindibilidade do tratamento mediante documentação médica idônea. 2. A concessão do salvo-conduto exige a apresentação de documentação mínima apta a demonstrar a necessidade concreta do tratamento, a regularidade administrativa para importação excepcional ou tratamento correlato, bem como a viabilidade técnica e quantitativa do cultivo. 3. A ausência de laudo médico específico atestando a necessidade do tratamento com óleo de canabidiol, de comprovante de cadastro na Anvisa e de laudo técnico agronômico com indicação da quantidade necessária de plantas inviabiliza a comprovação da imprescindibilidade terapêutica e impede o deferimento do pleito. 4. A excepcionalidade da medida judicial exige lastro probatório robusto para afastar a incidência penal e autorizar o cultivo doméstico da substância, sob pena de fragilizar o controle jurisdicional da medida. 5. Agravo regimental improvido.

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