Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 230.034
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
SALVO-CONDUTO. DIREITO À SAÚDE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS.
TRATAMENTO DE MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E
COMORBIDADES PSIQUIÁTRICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece a ausência de tipicidade material na conduta de cultivar
cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, desde que
comprovada de forma inequívoca a imprescindibilidade do tratamento
mediante documentação médica idônea.
2. A concessão do salvo-conduto exige a apresentação de documentação
mínima apta a demonstrar a necessidade concreta do tratamento, a
regularidade administrativa para importação excepcional ou
tratamento correlato, bem como a viabilidade técnica e quantitativa
do cultivo.
3. A ausência de laudo médico específico atestando a necessidade do
tratamento com óleo de canabidiol, de comprovante de cadastro na
Anvisa e de laudo técnico agronômico com indicação da quantidade
necessária de plantas inviabiliza a comprovação da
imprescindibilidade terapêutica e impede o deferimento do pleito.
4. A excepcionalidade da medida judicial exige lastro probatório
robusto para afastar a incidência penal e autorizar o cultivo
doméstico da substância, sob pena de fragilizar o controle
jurisdicional da medida.
5. Agravo regimental improvido.
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