Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 228.736
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI N. 11.340/2006.
REVOGAÇÃO. TRANCAMENTO. ATIPICICIDADE. NÃO VERIFICADA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo medidas
protetivas de urgência deferidas no âmbito da Lei n. 11.340/2006.
2. Pretensão recursal de reforma da decisão monocrática, com
provimento do recurso ordinário para revogação de medidas protetivas
e arquivamento do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é juridicamente
adequado o desprovimento do recurso por decisão monocrática do
relator, à luz do RISTJ e da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça; e (ii) saber se o agravo regimental observa os pressupostos
de admissibilidade de novos argumentos e impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é prerrogativa do Ministro relator de decidir
monocraticamente o recurso ordinário, quando a matéria se encontra
pacificada em súmula ou em entendimento dominante do Tribunal, em
prestígio à celeridade e à eficiência processual.
5. O agravo regimental não apresenta impugnação específica capaz de
infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a
reproduzir teses já examinadas e rejeitadas no recurso ordinário.
6. Incide, à hipótese, o óbice da Súmula n. 182/STJ, por ausência de
ataque direto e particularizado à ratio decidendi da decisão
monocrática.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
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