Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 228.656
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PENAL PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340 DO CP). REITERAÇÃO DE
PEDIDO NA MESMA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inadmissível a reiteração de pedido em habeas corpus na mesma
instância, quando idênticas as partes e a causa de pedir, por
ausência de interesse processual em nova deliberação.
2. No caso, não se conheceu do habeas corpus por se tratar de
reiteração de pedido, destacando que a matéria já havia sido
apreciada no RHC n. 207.416/MG, o que impede nova análise.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.