Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 227.656
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige comprovação,
de plano, da ausência de justa causa, caracterizada pela inépcia da
denúncia, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da
punibilidade ou inexistência de indícios de materialidade ou de
autoria, o que não se configura no presente caso.
2. Como bem observado pelo Tribunal de origem, a agravante teria
injuriado a vítima ao chamá-la de "preta encardida, macaca, do
cabelo duro", além de outros xingamentos como "vagabunda,
descarada", o que demonstra, a existência de indícios de conduta
típica, justificando, a priori, prosseguimento da ação penal com a
devida instrução criminal para a apuração da verdade real.
3. Diante disso, inexiste flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental improvido.
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